
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000
PROJETO DE LEI Nº 727 /2023
Número
727/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Rafael PimentaPDTGGÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO TÍTULO DE CIDADÃO CUITEENSE AO SR. PROFESSOR JABES DA SILVA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Professor Jabes da Silva Costa, 35 anos. Possui graduação em Física pela Universidade Federal de Campina Grande (2012), Pós graduação de Especialização em Educação com foco em Ensino e Aprendizagem pela UFCG(2018), Professor contratado do Instituto Delta de Ensino e Aprendizagem (2015 - 2016), Atualmente é Professor Efetivo da Secretaria Estadual de Educação da Paraíba (2011 a 2022 contrato);-.Bolsista PIBID (2008- 2010)- Supervisor do sub Projeto PIBID FÍSICA/UFCG/CUITÈ (2013-2018 ; 2020 a 2022; 2023) - Preceptor de Residência pedagógica UFCG, Campus Cuité(2018 a 2020). Possui curso de aperfeiçoamento em Tecnologia na Educação. (Carga horária: 180h). Universidade Federal do Ceará, UFC, Brasil COLABORADOR DO PROJETO DE EXTENSÃO: O ENSINO DE FÍSICA NO CURIMATAÚ PARAIBANO. (2015) COLABORADOR DO PROJETO DE EXTENSÃP:O ENSINO DE FÍSICA NO CURIMATAÚ PARAIBANO: BRINCAR E APRENDER NAS AULAS PRÁTICAS (2016) Currículo disponível em: http://lattes.cnpq.br/694416
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 11 de setembro de 2023.
GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA
Vereador - autor da Proposição
O Vereador GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadão Cuiteense ao Senhor PROFESSOR JABES DA SILVA COSTA, pelos relevantes serviços prestados com seu trabalho e atendimento a cidade de Cuité.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 11 de setembro de 2023.
GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA
Vereador - autor da Proposição
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