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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000

Projeto de Lei727/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 727 /2023

Número

727/2023

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Rafael PimentaPDTGGÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO TÍTULO DE CIDADÃO CUITEENSE AO SR. PROFESSOR JABES DA SILVA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Justificativa

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

O Professor Jabes da Silva Costa, 35 anos. Possui graduação em Física pela Universidade Federal de Campina Grande (2012), Pós graduação de Especialização em Educação com foco em Ensino e Aprendizagem pela UFCG(2018), Professor contratado do Instituto Delta de Ensino e Aprendizagem (2015 - 2016), Atualmente é Professor Efetivo da Secretaria Estadual de Educação da Paraíba (2011 a 2022 contrato);-.Bolsista PIBID (2008- 2010)- Supervisor do sub Projeto PIBID FÍSICA/UFCG/CUITÈ (2013-2018 ; 2020 a 2022; 2023) - Preceptor de Residência pedagógica UFCG, Campus Cuité(2018 a 2020). Possui curso de aperfeiçoamento em Tecnologia na Educação. (Carga horária: 180h). Universidade Federal do Ceará, UFC, Brasil COLABORADOR DO PROJETO DE EXTENSÃO: O ENSINO DE FÍSICA NO CURIMATAÚ PARAIBANO. (2015) COLABORADOR DO PROJETO DE EXTENSÃP:O ENSINO DE FÍSICA NO CURIMATAÚ PARAIBANO: BRINCAR E APRENDER NAS AULAS PRÁTICAS (2016) Currículo disponível em: http://lattes.cnpq.br/694416

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 11 de setembro de 2023.

GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA

Vereador - autor da Proposição

O Vereador GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadão Cuiteense ao Senhor PROFESSOR JABES DA SILVA COSTA, pelos relevantes serviços prestados com seu trabalho e atendimento a cidade de Cuité.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revoga-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 11 de setembro de 2023.

GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA

Vereador - autor da Proposição

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