
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000
PROJETO DE LEI Nº 561/2020
Número
561/2020
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Evanuel do SindicatoJJOSÉ EVANUEL MOREIRA BEZERRAINSTITUI MEDIDAS DE TRANSPARÊNCIA ATIVA NO MUNICÍPIO DE CUITÉ/PB, REFERENTES ÀS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID- 19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade dar total transparência a todos os atos
praticados pelo Poder Público Executivo enquanto perdurar o em Estado de emergência e calamidade
pública, haja vista que uma vez decretado tais institutos, ocorre à desobrigação legal para realização
de alguns atos, pois é sabido que em tempos excepcionais como esses, é necessário que os gestores
públicos tomem decisões rápidas e emergenciais.
No entanto, o poder Legislativo não pode furtar-se de sua responsabilidade de fiscalização, e
que para tanto, o projeto de lei em comento, vem na esteira de garantir o bom uso dos recursos
públicos nessa situação anormal em nossa cidade, certificando que será criada uma página específica
no site da transparência municipal, com informações claras e inteligíveis a qualquer cidadão.
Outrossim, o projeto ora em análise, também se justifica no Art. 37 da Constituição Federal,
com base no princípio da publicidade, imposto a todos os atos públicos, sob pena de se tornarem
nulos, uma vez que sejam inobservados:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]”.
Ante ao exposto, e devido à relevância temática da proposição, conto com a aquiescência dos
nobres pares à aprovação do presente projeto de lei.
O Vereador JOSÉ EVANUEL MOREIRA BEZERRA, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar informações sobre despesas, seleções
públicas, compras públicas, parcerias, doações, comodatos, cooperações, repasses e transferências
referentes ao enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), em página específica no site da
transparência municipal, em formato de fácil entendimento.
Parágrafo único. Considera-se despesa efetuada referente ao enfrentamento da COVID-19,
toda e qualquer despesa que, em situação de não existência do estado de emergência e de
calamidade decorrentes do surto da COVID-19, não seria efetuada.
Art. 2º As informações sobre contratos públicos, parcerias, doações, comodatos e
cooperações devem ser sempre disponibilizadas com os valores unitários dos objetos, valor total,
nome completo ou razão social, número de CPF ou CNPJ, data de assinatura e prazo de vigência.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão manter todos os dados
atualizados na página específica.
Art. 4º Após o encerramento do estado de emergência, o Poder Executivo deverá publicar na
página específica e remeter ao Poder Legislativo, no prazo de até 60 (sessenta) dias, relatório final e
prestação de contas contendo todos os elementos informados no art. 1º.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar o estado
de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente ao COVID-19.
Sala das Sessões, Casa “Manoel Felipe dos Santos”, Plenário “Maria José de Souto”, em 14 de
setembro de 2020.
JOSÉ EVANUEL MOREIRA BEZERRA
Vereador 2º Secretário - Autor da Proposição
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