
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000
PROJETO DE LEI Nº 849
Origem
Poder Legislativo
Autoria
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE "EDILEUZA ALVES DE MACÊDО" А NOVA ÁREA DE LAZER DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA CAMÉLIA PESSOA DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Justificativa
Edileuza Alves de Macêdo nascida em 28 de maio de 1962, no Sítio Alegre, município de Cuité, Edileuza construiu sua história com simplicidade, força e um profundo senso de propósito. Desde cedo, demonstrou um carinho especial pelas crianças - um sentimento que, ao longo dos anos, transformou-se em missão de vida. Ainda jovem ensinava nas escolas do Sítio Alegre e no Cais, eram turmas multisseriadas e também ensinou a noite aos adultos. Foi responsável por alfabetizar seus irmãos que somavam 11 com ela. Filha de Erondina Dina de Macêdo e Ezequias Alves de Macêdo. Aos 20 anos ela ingressou no magistério, uma mulher cuja vida foi marcada pela dedicação, pelo amor e pelo compromisso com a educação.
Edileuza sempre acreditou que a educação seria o caminho para transformar sua vida - e assim foi. Com esforço, determinação e coragem, tornouse a única pessoa de sua família a alcançar o ensino superior, abrindo caminhos e mostrando, pelo exemplo, o poder transformador do conhecimento.
Sua trajetória na educação começou em uma escola do campo, a única existente naquele sítio. Ali, seu trabalho teve um impacto ainda mais profundo: ela ajudou a abrir caminhos para que as crianças daquela comunidade pudessem estudar, aprender e sonhar com um futuro diferente. Sua presença representava mais do que ensino - era esperança, oportunidade e transformação.
Ao longo de sua caminhada profissional, Edileuza atuou nas escolas da zona rural, e na zona urbana no Celina, Benedito e Tancredo, atual Escola Maria Camélia, levando seu compromisso e sua dedicação a diferentes comunidades. Em cada lugar por onde passou, deixou não apenas ensinamentos, mas também afeto, cuidado e inspiração, marcando a vida de colegas e alunos.
Durante 28 anos, atuou como professora da educação infantil, no pré I e pré II, exercendo sua profissão com dedicação exemplar. Mais do que ensinar letras e números, Edileuza ensinava valores, acolhia com ternura e contribuía para a formação de cidadãos. Sua sala de aula era um espaço de cuidado, paciência e aprendizado, onde cada criança era vista com atenção e respeito.
Seu amor pelo que fazia era evidente em cada gesto, em cada palavra, em cada esforço para fazer a diferença na vida de seus alunos. Para muitos, ela foi a primeira referência fora de casa, alguém que deixou marcas que o tempo jamais apagará.
Como mulher, foi sinônimo de força e generosidade. Ela casou-se e teve 2 filhos José Tiago Alves da Silva e Tayse Kelle Alves da Silva, avó de 2 netas Hellen Beatriz e Lara Eloá.
Como profissional, um exemplo de compromisso com o serviço público. Como ser humano, alguém que viveu com propósito e deixou um legado de amor e dedicação.
Hoje, esta homenagem simboliza o reconhecimento por toda uma vida dedicada à educação e ao cuidado com o próximo. Edileuza Alves de Macedo não foi apenas uma professora - foi uma verdadeira formadora de vidas.
Seu legado permanecerá vivo na memória de todos que tiveram o privilégio de conhecê-la e, principalmente, nas histórias das inúmeras crianças que passaram por suas mãos e levarão consigo um pouco do que aprenderam com ela.
Edileuza faleceu aos 48 anos no dia 28/01/2011.
Com gratidão e saudade, celebramos sua vida e sua história.
Sala das Sessões, Casa "Manoel Felipe dos Santos", Plenário Maria Jose de Souto, em 13 de abril de 2026.
MAURÍLIO DE MACÊDO COSTA
Vereador / PDT
O Vereador Maurílio de Macedo Costa, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 108, § 1º, I e seguintes da Resolução nº 018/2025, que dispõe sobre Adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité/PB, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica denominada de "EDILEUZA ALVES DE MACÊDO", a Nova Área de Lazer da Escola Municipal de Ensino Fundamental: "Maria Camélia Pessoa da Costa".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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