
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000
PROJETO DE LEI N 845
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Higor LinsPTHHIGOR LINS DA COSTAAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR PROGRAMA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE CUITÉ/PB PARA CUSTEIO DE CORTE DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a criar um programa de apoio direto aos agricultores de Cuité/PВ, especialmente no que se refere ao custeio do corte de terras, etapa essencial para o preparo do solo e início do plantio.
A proposta se inspira em iniciativas já adotadas em outros municípios paraibanos, como no caso de Picuí, onde a concessão de auxílio financeiro tem contribuído para o fortalecimento da agricultura familiar e melhoria das condições de produção no campo.
Em nosso município, os agricultores enfrentam dificuldades crescentes devido ao aumento dos custos de produção, especialmente com preparo do solo. O apoio institucional, nesse sentido, representa não apenas incentivo econômico, mas também uma política pública de valorização do homem e da mulher do campo.
Importante destacar que a matéria é apresentada na forma autorizativa, respeitando os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, permitindo que o Poder Executivo regulamente e implemente o programa conforme sua viabilidade administrativa e orçamentária.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta importante matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité, Plenário "Maria José de Souto", em 23 de março de 2026.
HÍGOR LINS DA COSTA
Vereador - Autor da Proposição
JOSÉ LAELSON ALVES BORGES
Vereador - Autor da Proposição
ALEXANDRE SOUSA PONTES
Vereador - Autor da Proposição
VINÍCIUS FURTADO C. P. SANTOS
Vereador - Autor da Proposição
MARINA FARIAS PALMEIRA SANTOS
Vereador - Autora da Proposição
Os Vereadores Hígor Lins da Costa, José Laelson Alves Borges, Alexandre Sousa Pontes, Vinícius Furtado Cândido Palmeira Santosea Excelentíssima Senhora Vereadora Mariana Farias Palmeira Santos, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 108, § 1°, I e seguintes da Resolução nº 018/2025, que dispõe sobre Adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité/PB, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir programa de concessão de auxílio financeiro aos agricultores do município de Cuité/PB, com a finalidade de subsidiar o custeio de corte de terras, visando o fortalecimento da agricultura familiar local.
Art. 2° O auxílio financeiro de que trata esta Lei poderá ser concedido anualmente, em data a ser definida pelo Poder Executivo, por meio de Decreto, podendo ser pago em parcela única.
Art. 3º São critérios mínimos para concessão do auxílio financeiro:
I- ser agricultor residente no município de Cuité/PB;
II - estar devidamente cadastrado em programas oficiais voltados à agricultura familiar, a exemplo do Programa Garantia-Safra ou outros que venham a substituílo;
III - atender aos critérios estabelecidos em regulamento próprio do Poder Executivo.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, definindo:
I- o valor do auxílio;
II - a forma de pagamento;
III - os critérios complementares de seleção dos beneficiários;
IV - os mecanismos de controle e fiscalização.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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