
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000
PROJETO DE LEI N 842, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO AO EMPREGO PARA MÃES SOLO NO ÂMВITO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ/PB.
Justificativa
A maternidade solo é uma realidade enfrentada por muitas mulheres
em nossa sociedade, seja por escolha própria, seja por circunstâncias diversas, como
divórcio, viuvez ou abandono pelo parceiro. Essas mulheres enfrentam desafios
únicos, incluindo dificuldades financeiras e obstáculos no acesso ao mercado de
trabalho, que podem comprometer não apenas sua própria subsistência, mas também
a de seus filhos.
Nesse contexto, a criação do Programa de Incentivo ao Emprego para
Mães Solo se faz necessária e justificável, visando proporcionar oportunidades de
trabalho e renda para essas mulheres, promovendo sua autonomia econômica
contribuindo para o fortalecimento da família monoparental.
É importante ressaltar que o incentivo ao emprego para mães solo não
implica em imposição de obrigações ou despesas adicionais para o Poder Público
municipal. Ao contrário, trata-se de uma medida que busca estimular a iniciativa
privada a adotar práticas inclusivas e socialmente responsáveis, por meio da
concessão de incentivos fiscais e benefícios para as empresas que contratam mulheres
nessas condições.
Ademais, a implementação deste Programa está em conformidade com
os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da
proteção à família, bem como com a legislação trabalhista vigente, que preconiza a
promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Na Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, existiu o Projeto de
Lei nº 298/2025 de autoria do Vereador Júlio Cesar Gomes de Oliveira que foi sancionado e se tornou a Lei Municipal nº 4.153, de 26 de fevereiro de 2026, que trata
de tema parecido ao que aqui é tratado, o que mostra a seriedade da atuação
parlamentar no Brasil em atenção às demandas concretas do nosso povo.
Portanto, considerando os benefícios sociais e econômicos que
Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo pode proporcionar, bem como sua
consonância com os princípios constitucionais e legais, contamos com o apoio dos
nobres vereadores para a aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, Casa "Manuel Felipe dos Santos", Plenário "Maria
José de Souto", em 16 de março de 2026.
IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO
Vereador/PDT - Autor da Proposição
O Vereador IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO, usando de suas
atribuições legais, conferidas pelo Art. 108, § 1º, e seguintes da Resolução no
018/2025, que dispõe sobre Adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cuité/PB, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo,
voltado a estimular a contratação de mulheres mães solo, objetivando apoiar a sua
autonomia financeira por meio da inserção no mercado de trabalho.
§ 1º Para os efeitos desta Lei entende-se por mãe solo aquela que
integralmente responsável pela criação de seu filho.
§ 2º O disposto no caput deste artigo estende-se ao pai solo.
é
Art. 2º O Programa de Incentivo ao Emprego para as Mães Solo, consiste
em mobilizar as empresas e estabelecimentos comerciais a disponibilizarem vagas de
emprego e/ou estabelecerem relações comerciais e de serviços com as mães e os pais
solo.
Art. 3º Poderá ser concedido o Selo de Incentivo para as Mães Solo às
empresas participantes do programa que tenham contribuído na geração de emprego
e renda para as mães e os pais solo, pelo reconhecimento dos relevantes serviços
prestados.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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