
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000
PROJETO DE LEI Nº 0692/2023 - DE 20 DE MARÇO DE 2023
Número
0692/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
"DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DE LAUDO MÉDICO - PERICIAL QUE ATESTA TRANSTORNO ESPECTRO DO AUTISMO - TEA E OUTRAS DEFICIÊNCIAS DE CARÁTER PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Justificativa
O autismo é uma síndrome que se manifesta em graus, podendo variar de um grau leve, que comprometa minimamente o comportamento do individuo, aos graus mais graves, que afetam diretamente o convívio escolar, comunitário e social do portador. As chances de melhora no quadro do paciente são grandes. Contudo, médicos especialistas afirmam que o autismo não possui cura, sendo um estado permanente ao individuo, que será portador da TEA durante o resto de sua vida.
Dado o exposto, não existem motivos para que o laudo médico do paciente diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista tenha de ser atualizado com frequência para a garantia de direitos e benefícios destinados as Pessoas com Deficiência, haja vista o valor cobrado por um médico especialista em plano privado e a longa fila de espera para exames especializados no Sistema Único de Saúde (SUS). Ter de reafirmar periodicamente a existência de uma condição que acompanhara o individuo contra a acessibilidade de inúmeros pacientes aos seus direitos mais básicos.
Esta matéria legislativa já foi incorporada por diversas outras Casas Legislativas, incluindo as Câmaras Municipais dos municípios de Lins/SP, Curitiba/PR e Cubatão/SP, através das Leis Municipais N° 7.003/2021, N° 15.827/2021 e N° 4.114/2021, respectivamente. A nível legislativo estadual, os estados do Pará e de Minas Gerais se destacam pela concordância ao anteriormente colocado. Ainda, a escala nacional, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei N° 3.749/2020, que caracteriza como permanente o laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista.
Rogamos pela aprovação dos Nobres Pares para com esta propositura, que possui forte clamor popular. São mães e pais lutando por um direito que deveria ser garantido aos seus filhos. Coibir maiores constrangimentos e lesões ao acesso de direitos inerentes a Pessoa com Deficiência e de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cabendo ao Poder Público promover o respeito da políticas de proteção, integração e inclusão destes indivíduos nas mais diversas esferas sociais.
Sala das Sessões, Casa "Manoel Felipe dos Santos", Plenário Maria José de Souto, em 20 de março de 2023.
Dagmando Lopes Araújo
- Vereador Requerente -
O Vereador DAGMANDO LOPES ARAÚJO, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução Nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art, 1° Passa a ter validade por prazo indeterminado, o laudo medicopericial que ateste Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e outras deficiências de caráter permanente, para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência previstos na legislação do Município.
§ 1° O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
§ 2° 0 laudo de que trata esta Leia poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal Nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
§ 3° A apresentação do laudo de que trata esta Lei não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios a que se refere o caput.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei considera-se deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Casa "Manoel Felipe dos Santos", Plenário Maria José de Souto, em 20 de março de 2023.
Dagmando Lopes Araújo
- Vereador Requerente -
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