
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000
PROJETO DE LEI Nº 0685/2023 - 06 DE MARÇO DE 2023
Número
0685/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Rafael PimentaPDTGGÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL “PRESIDENTE OSVALDO VENÂNCIO DOS SANTOS” A ILUSTRÍSSIMA SENHORA MAGNA JUCIENE DE MELO SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
Magna Juciene de Melo Silva
Filiação: José Felinto da Silva
Maria Francisca de Melo Silva
Estudei na Escola Estadual Vidal André de Negreiros e Escola Estadual Orlando Venâncio dos Santos. Enfermeira pela UNESC Faculdade de Campina Grande. Pós graduanda em Acunputura ( ABA Natal) Ventosaterapia -AC Curso.
*Técnica de Enfermagem e Técnica Laboratório – Hospital Maternidade Municipal de Cuité 2006 a 2008 Laboratório de Análises clínicas do município de Nova Floresta 2009 a2012.
*Técnica de Enfermagem no Hospital Regional Felipe Thiago Gomes 2011 a 2013.
*Enfermeira no Hospital Regional Felipe Thiago Gomes 2013 a 2016
* Supervisora da Atenção Básica da 4º GRS da Paraíba desde Agosto de
2013 a 2021
Apoio na administração do Hospital Municipal de Cuité 2017 a 2019
*Professora do Curso Técnico de Enfermagem (CETES)
*Secretaria de assistência social desde 2021
O Vereador GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º - Fica concedida Medalha de Honra ao Mérito Municipal “Presidente Osvaldo Venâncio dos Santos” a Ilustríssima Senhora MAGNA JUCIENE DE MELO SILVA, pelos seus relevantes serviços prestados a Cidade de Cuité/PB.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revoga-se todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Casa “Manoel Felipe dos Santos”, Plenário Maria José de Souto, em 06 de março de 2023.
GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA
Vereador – (CIDADANIA)
Autor da Proposição
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