
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10
Origem
Poder Legislativo
Autoria
MaurilhãoMMAURILIO DE MACEDO COSTADispõe sobre concessão de Título de Cidadão Cuiteense ao Ilustríssimo Senhor Investigador da Polícia Civil JOSÉ ADRIANO VIEIRA CAVALCANTE e delibera outras providências
Justificativa
Senhor Presidente, dignos pares o Investigador da Polícia Civil da Paraíba José Adriano Vieira Cavalcante, natural de Campina Grande PB, nasceu em 04/09/1979, filho de Maria de Lourdes Vieira Cavalcante e Moacir Rufino Cavalcante, reside em nossa cidade desde 2015, foi nomeado na Polícia Civil em 14/08/2015; na Delegacia Municipal de Cuité PB em março de 2020. Tem formação acadêmica em Licenciatura Plena em História. Especialista em Inteligência Policial com vários cursos de aperfeiçoamento; trabalhou no atendimento ao público sendo reconhecido por sua prontidão e dedicação; participou na resolutividade de vários casos de grande repercussão local e estadual que levaram a prisão dos autores do homicídio da Professora Honorina; prisão de acusados de tráfico de drogas e de vários homicidas. Atualmente desenvolve seu trabalho no Núcleo de Homicídio/GTE voltado para a investigação de homicídios e tráfico de drogas. Prestando relevantes serviços com responsabilidade e dedicação. Diante do exposto, conto com apoio dos colegas Vereadores para aprovação unanime deste parlamento a minha proposição.
Sala das Sessões, Casa "Manoel Felipe dos Santos", Plenário "Maria José de Souto", em 23 de março de 2026.
MAURÍLIO DE MACEDO COSTA
Vereador autor da Proposição.
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Cuiteense ao Ilustríssimo Senhor Investigador da Polícia Civil JOSÉ ADRIANO VIEIRA CAVALCANTE, pelos relevantes serviços prestados ao município.
Art. 2°. A Presidência desta Casa designará local, dia e hora para Sessão Solene a ser realizada a entrega do Título ora conferido.
Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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