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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000

Projeto de Decreto LegislativoaprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12

Origem

Poder Legislativo

Autoria

MaurilhãoMMAURILIO DE MACEDO COSTA

Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Cuiteense ao Ilustríssimo Senhor CHEFE DE INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL WILLIANS LIMA DE OLIVEIRA e delibera outras providências

Justificativa

Senhor Presidente, dignos pares o Investigador da Polícia Civil da Paraíba Willians Lima de Oliveira, natural do Rio de Janeiro RJ, nasceu em 10/05/1978, veio exercer sua profissão na cidade de Cuité em maio de 2014, ocupa o cargo de Chefe de Investigação da Polícia Civil de Cuité. Tem formação acadêmica em Direito; Engenharia da Computação, possui especialização e cursos de aperfeiçoamento em Gerenciamento de Incidente Crítico, Local do crime; identificação de armas de fogo; violência, criminalidade e prevenção. Curso de Comunicação, Informação e Tecnologias; dentre outros, trabalhou no atendimento ao público sendo reconhecido por sua prontidão e dedicação; participou na resolutividade de vários casos de grande repercussão local e estadual que levaram a prisão dos autores do homicídio da Professora Honorina; prisão de acusados de tráfico de drogas e de vários homicidas. Atualmente desenvolve seu trabalho no Núcleo de Homicídio/GTE - Grupo Tático Especial, voltado para a investigação de homicídios e tráfico de drogas. Prestando relevantes serviço na área de segurança pública com responsabilidade e dedicação. Diante do exposto, conto com apoio dos colegas vereadores para aprovação unanime deste parlamento a minha proposição.

Sala das Sessões, Casa "Manoel Felipe dos Santos", Plenário "Maria José de Souto", em 30 de março de 2026.

MAURÍLIO DE MACEDO COSTA
Vereador autor da Proposição.

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Cuiteense ao Ilustríssimo Senhor CHEFE DE INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL WILLIANS LIMA DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao município.

Art. 2°. A Presidência desta Casa designará local, dia e hora para a Sessão Solene a ser realizada a entrega do Título ora conferido.

Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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