
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000
Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Redação (PROJETO DE LEI Nº 819/2025)
Número
819/2025
Origem
Poder Legislativo
EMENTA."Amplia a Licença Paternidade para 60 dias, no âmbito do município de Cuité e dá outras providencias.
Justificativa
É o Parecer, salvo melhor juízo.
Cuité 03 de junho de 2025
IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO
RÉLATOR
MARCELA JOSIANA DE MELO SILVA CUNHA
PRESIDENTE
ALEXANDRE SOUSA PONTES
MEMBRO
1. RELATÓRIO:
Foi encaminhado a essa Comissão de Constituição, Legislação e Redação, através da
Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Cuité, o Projeto de Lei em epígrafe supra, para emissão de Parecer sobre a sua adequação em matérias constitucionais.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
Considerando que os Relatórios da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa de Manoel Felipe dos Santos goza de prerrogativas e preceitos legais e fundamentais de apoio jurídico a quais quer comissões de trabalhos legislativo desta Casa, resta nos o imperativo desta Comissão de concordar e ratificar com o teor jurídico de (in)constitucionalidade proposto e exposto pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Cuité
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Legislação e Redação MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE E ACOMPANHA INTEGRALMENTE o entendimento da assessoria Jurídica e remete os autos à Diretoria da Câmara Municipal para que sejam adotadas as providências cabíveis ao regular prosseguimento da matéria no processo legislativo.
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