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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000

Parecer816/2025aprovadoPoder Legislativo

Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Redação (PROJETO DE LEI Nº 816/2025)

Número

816/2025

Origem

Poder Legislativo

EMENTA."Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de informações de contato da Vigilância Sanitária Municipal em repartições públicas e estabelecimentos produtores ou armazenadores de alimentos, no município de Cuité e…

Justificativa

É o Parecer, salvo melhor juízo.

Cuité 03 de junho de 2025

IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO
RELATOR

MARCELA JOCIANA DE MELO SILVA CUNHA
PRESIDENTE

ALEXANDRE SOUSA PONTES
MEMBRO

1. RELATÓRIO:
Foi encaminhado a essa Comissão de Constituição, Legislação e Redação, através da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Cuité, o Projeto de Lei em epígrafe supra, para emissão de Parecer sobre a sua adequação em matérias constitucionais.

2. FUNDAMENTAÇÃO:
Considerando que os Relatórios da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa de Manoel Felipe dos Santos goza de prerrogativas e preceitos legais e fundamentais de apoio jurídico a quais quer comissões de trabalhos legislativo desta Casa, resta-nos o imperativo desta Comissão de concordar e ratificar com o teor jurídico de (in)constitucionalidade proposto e exposto pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Cuité

3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Legislação e Redação MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE E ACOMPANHA INTEGRALMENTE o entendimento da assessoria Jurídica e remete os autos à Diretoria da Câmara Municipal para que sejam adotadas as providências cabíveis ao regular prosseguimento da matéria no processo legislativo.

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