
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000
INDICAÇÃO – 51/2026
Número
51/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Transporte escolar estabelecido imediatamente para os alunos do Sítio Bela Vista.
Justificativa
Justificativa verbal proferida na Tribuna da Casa na presente Sessão.
Sala das Sessões, Casa "Manoel Felipe dos Santos", Plenário "Maria Jose de Souto", em 06 de abril de 2026.
HIGOR LINS DA COSTA
Vereador/ PT
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Art. 173 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cuité, Estado da Paraíba, Sr. Caio Tibério Barbalho Inácio da Silva, determinar a secretaria competente tomar providências para que os estudantes do Sítio Bela Vista tenham o transporte escolar estabelecido imediatamente, uma vez que os alunos do referido sítio enfrentam dificuldades para se deslocar até a escola, o que tem afetado negativamente o desempenho escolar e a frequência dos mesmos. Nesse sentido, solicitamos que seja providenciado um transporte urgente para atender às necessidades de deslocamento dos alunos, garantindo que eles possam continuar a estudar em segurança e com dignidade.
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