
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000
INDICAÇÃO – 31/2026
Número
31/2026
Origem
Poder Legislativo
Utilização dos boxes do Mercado Público pelos marchantes da feira livre
Justificativa
Justificativa verbal proferida na Tribuna da Casa na presente Sessão.
Sala das Sessões, Casa "Manoel Felipe dos Santos", Plenário "Maria José de Souto", em 30 de março de 2026.
MARINA FARIAS PALMEIRA VENÂNCIO
Vereadora- Requerente
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Art. 173 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cuité, Estado da Paraíba, Sr. Caio Tibério Barbalho Inácio da Silva, bem como ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura - Dayvison Lima, solicitando a imediata autorização e organização para que os marchantes da feira livre passem a utilizar os boxes do Mercado Público destinados à venda de carnes, atualmente fechados e sem utilização.
Atualmente, os marchantes de Cuité realizam a comercialização de carnes expostos ao sol e à chuva, em condições inadequadas e desumanas, situação que prejudica trabalhadores, consumidores e a saúde pública.
Enquanto isso, existem *boxes construídos especificamente para a comercialização de carnes dentro do Mercado Público*, que permanecem vazios e fechados, sem cumprir sua finalidade social.
Dessa forma, solicita-se que a gestão municipal adote providências urgentes para:
- permitir a ocupação dos boxes pelos marchantes;
- garantir melhores condições de trabalho;
- assegurar higiene, organização e segurança alimentar à população.
É inadmissível manter estruturas públicas fechadas enquanto trabalhadores enfrentam condições precárias do lado de fora.
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
