Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000

Projeto de Decreto LegislativoaprovadoPoder Executivo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Origem

Poder Executivo

"DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Е DELIBERA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Justificativa

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB, Sala
"Presidente Osvaldo Venâncio dos Santos", Casa "Manoel Felipe dos Santos", em
19 de novembro de 2025.

DAGMANDO LOPES ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB.

O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Vereador DAGMANDO LOPES ARAÚJO, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 018/2024, que dispõe sobre Adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité/РB, e,

Considerando o feriado nacional do DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, celebrado em 20 de novembro;

Considerando o Decreto do Executivo Municipal nº 1.998/2025, de 18 de novembro de 2025, que dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da administração pública municipal no dia 21 de outubro de 2025 e dá outras providências;

DECRETA:

Art.1°. Fica declarado PONTO FACULTATIVO, no âmbito da Câmara Municipal de Cuité/PB, o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), imediatamente posterior ao feriado do Dia da Consciência Negra.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: