
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Marcela de Zé de InhãMMARCELA JOSIANA DE MELO SILVA CUNHADispõe sobre concessão de Título de Cidadă Cuiteense a Ilustríssima Senhora ERIVANEIDE RODRIGUES DA SILVA, e delibera outras providências
Justificativa
ERIVANEIDE RODRIGUES DA SILVA, nasceu em 1972, na cidade de Araruna, no estado da Paraíba. Filha de Antônia Zulmira e de seu Expedito, neta de "Pai Zé" e "Mãe Teresa", carrega em sua história as marcas de uma infância vivida com simplicidade e muito trabalho na zona rural. Desde muito jovem, enfrentou os desafios da vida no campo, ajudando no sustento da casa e no cuidado com a família. Mesmo diante das dificuldades, guarda com carinho as lembranças da infância, sobretudo os momentos ao lado de sua avó, Mãe Tereza, mulher acolhedora, cheia de ternura e amor, que a abraçava com um sorriso no rosto e um brilho nos olhos. Na adolescência, sua família mudou-se para Cuité, cidade onde criou raízes, construiu amizades e iniciou uma nova etapa de sua vida. Foi lá que conheceu Charles Camaraense, seu companheiro de vida, com quem constituiu uma família e teve dois filhos: Rafael e Rafaela. Movidos pela esperança de uma vida melhor, o casal mudou-se para Caruaru, em busca de novas oportunidades e estabilidade. Em Caruaru, Erivaneide atuou no renomado escritório de advocacia Marcos Inácio, onde se destacou pelo seu trabalho na área social. Com sensibilidade e profundo compromisso com a justiça e a igualdade, dedicou-se ao atendimento das populações mais vulneráveis, deixando sua marca por onde passou. Sua atuação foi pautada pela empatia e pela determinação, sempre colocando o ser humano no centro de suas ações. Apesar de residirem em Caruaru, a ligação com Cuité nunca se perdeu. A cidade permaneceu viva na memória e no coração da família, que frequentemente retornava ao município. Em 2012, esse vínculo se estreitou ainda mais quando sua filha Rafaela foi eleita vereadora na cidade. E, em 2016, Charles Camaraense foi eleito prefeito de Cuité, abrindo um novo capítulo na história de Erivaneide, que passou a exercer o papel de primeira-dama entre os anos de 2017 e 2024. Durante esse período, sua atuação foi marcante, especialmente nas áreas da saúde e da assistência social. Com forte senso de humanidade, liderou projetos que transformaram a realidade de inúmeras famílias, priorizando a humanização dos serviços públicos e a inclusão social. Mais do que dar continuidade a ações já existentes, Erivaneide idealizou e implementou iniciativas voltadas ao cuidado e à dignidade das pessoas, fortalecendo os laços entre a administração municipal e a população. Erivaneide Rodrigues da Silva é, acima de tudo, um exemplo. Um exemplo de coragem, de entrega, de amor pelo próximo. Sua vida é um testemunho comovente da força que só uma mulher carrega no peito, da empatia que transforma dores em abraços, e da esperança que insiste em florescer, mesmo nos solos mais áridos. Sua história emociona, inspira e ensina - não apenas aos que a cercam, mas a todos que têm o privilégio de conhecer sua trajetória. Em um mundo tantas vezes marcado pela pressa, pelo egoísmo e pela indiferença, Erivaneide nos lembra que ser humano, de verdade, é saber cuidar. E é exatamente isso que ela faz: cuida, acolhe, transforma. Seu legado é eterno - não apenas nas políticas públicas que ajudou a construir, mas, sobretudo, nos corações que tocou ao longo do caminho.
Sala das Sessões, Casa "Manoel Felipe dos Santos", Plenário "Maria José de Souto", em 30 de março de 2026.
MARCELA JOSIANA DE MELO SILVA CUNHA
Vereadora autora da Proposição
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Cuiteense a Ilustríssima Senhora ERIVANEIDE RODRIGUES DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao município.
Art. 2°. A Presidência desta Casa designará local, dia e hora para a Sessão Solene a ser realizada a entrega do Título ora conferido.
Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
